Três coberturas planas (lajes solares) em Crespina Lorenzana (PI) - LOTE 28
Crespina Lorenzana (PI)
EM LEILÃO Três coberturas planas (lajes solares) em Crespina Lorenzana (PI), Via Galileo Galilei s/nc, Localidade Lavoria, Fração Cenaia - LOTE 28
Trata-se de n.º 3 lajes solares, das quais duas no segundo piso sobre a cobertura plana existente e, concretamente:
- Sub. 42 lado esquerdo, olhando o edifício a partir da estrada provincial, de cerca de 1.900,00 m².
- Sub. 43 lado direito, olhando o edifício a partir da estrada provincial, de cerca de 1.800,00 m².
- Sub. 44 sobre a cobertura da torre norte e da torre sul, de cerca de 1.350,00 m².
Superfície convencional: (1900,00 + 1800,00 + 1350,00) m² = 5.050,00 m²
Na cobertura plana descrita pelo sub. 43 encontram-se os equipamentos de tratamento de ar do supermercado; portanto, é necessário reduzir a parte da superfície disponível a fim de permitir as devidas proteções e a correta manutenção. A mesma prescrição deve ser reconhecida também para a instalação dos sistemas que interessarão o sub. 42.
Ao sub. 42 acede-se através de uma claraboia identificada no sub. 45
Ao sub. 44 acede-se através de uma claraboia identificada no sub. 16
Ao sub. 43 acede-se através de uma claraboia identificada no sub. 18
Todas as claraboias devem estar dotadas de uma estrutura translúcida adequada, evitando infiltrações de qualquer tipo, dotando o conjunto de escada retrátil, no respeito das melhores regras de segurança. Tais prescrições estão, de momento, em falta e, portanto, deverão ser realizadas a cargo do adjudicatário.
Tratando-se de lajes solares que cobrem os espaços inferiores, tais superfícies estão sujeitas a todas as servidões previstas nos termos da lei em matéria de condomínio e, atualmente, são afetadas pela colocação de máquinas para a instalação técnica em geral dos espaços inferiores, colocadas e a colocar ao longo da faixa perimetral e em correspondência do próprio parapeito.
Propriedades comuns:
O complexo polifuncional onde se encontra o bem à venda dispõe de um regulamento de condomínio que rege a funcionalidade e a gestão de todo o complexo para a fruição das várias unidades, das coisas comuns, das galerias, da praça interior com a fonte, de todas as coberturas de natureza condominial, de todas as áreas de implantação também destinadas a espaços verdes, da repartição das despesas, da proteção do decoro do Lote na sua totalidade e, em particular, também da gestão de eventuais sistemas de energia renovável que possam completar todo o complexo.
Constituem partes comuns todas as partes do complexo, visto na sua unidade arquitetónica e civil, ainda que com várias destinações de uso, ou seja, aquelas partes indivisíveis e de interesse comum para a salvaguarda, a proteção, a integridade e a conservação do complexo. São elas:
- o solo sobre o qual se erguem os vários edifícios de caráter condominial, as fundações, a estrutura portante com o teto de cobertura e tudo o mais, por destinação e uso, de interesse comum nos termos do C.C. em vigor;
- todas as áreas de interesse comum referidas nos títulos de proveniência e, em qualquer caso, de interesse geral para as funções previstas no interior do Lote;
- os sistemas, as redes de escoamento com as várias bacias de recolha até à entrada das propriedades individuais;
- os vários depósitos previstos no piso subterrâneo para a recuperação das águas residuais e/ou pluviais a reutilizar no ciclo produtivo ou, limitadamente, apenas nos sanitários, tratando-se de águas não potáveis;
- as colunas montantes de energia elétrica, de água e as redes de interesse comum até à entrada das propriedades individuais;
- toda a viabilidade privada de serviço ao complexo, incluindo a do piso subterrâneo destinado às áreas de garagem;
- o decoro e a imagem do complexo visto na sua unidade arquitetónica, ainda que subdividido internamente em propriedades exclusivas.
O bem em questão concorre para a manutenção das partes comuns de todo o complexo e, concretamente, das áreas condominiais, da rede contra incêndios e da rede de águas técnicas, segundo a respetiva quota em milésimos a definir.
Cadastro de Edifícios do Município de Crespina Lorenzana na Folha 1:
Parcela 539 - Sub 42 - Piso 2 - Laje solar, superfície cadastral 2.420 m²
Parcela 539 - Sub 45 - Bem comum não censível (escada, elevador, passadiço e escada retrátil)
Parcela 539 - Sub 43 - Piso 2 - Laje solar, superfície cadastral 2.072 m²
Parcela 539 - Sub 18 - Bem comum não censível (escada, elevador, passadiço e escada retrátil)
Parcela 539 - Sub 44 - Piso 2 - Laje solar, superfície cadastral 1.626 m²
Parcela 539 - Sub 16 - Bem comum não censível (escada, elevador, passadiço e escada retrátil)
Parcela 539 - Sub 1 - Bem comum não censível (resede, passeios, galerias e praça)
Parcela 539 - Sub 22 - Bem comum não censível (central térmica)
Parcela 539 - Sub 23 - Bem comum não censível (escada de acesso)
Para mais informações, consulte o relatório pericial e a documentação em anexo