Liquidação Judicial
Sani Auto S.r.l.
Tribunal de Verona n. 48/2025 L.G.
CNPJ 03861540239 - e-mail [email protected]
Curadores
Adv. Marzia Meneghello Dr. Matteo Bonetti
Via E. Fermi 11/A, 37135 Verona Via Locatelli 20, 37122 Verona
Tel. 045.2587886 Tel. 045.8002907
INVITATIO AD OFFERENDUM
A Liquidação Judicial n.48/2025 da sociedade Sani Auto Srl (CNPJ 03861540239) declarada com sentença do Tribunal de Verona de 24.3.2025 pretende colocar à venda em Lote Único constituído por (i) um Complexo Imobiliário de uso comercial e residencial e (ii) uma Empresa referente à atividade de gestão de oficina, funilaria e suporte para atividade de venda/aluguel de veículos.Quem estiver interessado em participar de uma venda competitiva nas mesmas condições acima expostas deve enviar para o e-mail da PEC do procedimento ([email protected]) uma comunicação com o assunto: "Manifestação de interesse na compra do lote único de propriedade da Sani Auto" até o prazo de 23 de março de 2026, após o qual, na falta de manifestações de interesse, o procedimento aceitará a proposta irrevogável recebida do ofertante.
1) Em particular, o complexo imobiliário é constituído por um Imóvel situado em Verona, via del Perlar n. 102, compreendendo a porção de uso comercial de propriedade da Sani Auto Srl e a porção de uso residencial (em parte de propriedade e em parte em nua propriedade), assim identificado cadastralmente: Cadastro de Edificações do Município de Verona folha 328, partícula 59, subalternos 32, 30, 16, 17, 21, 22, 31; cadastro de terrenos do Município de Verona folha 328, partículas 53, 57, 192 (doravante também "Complexo Imobiliário");
2) A empresa é constituída por bens móveis e contratos para a realização de atividades de reparação e manutenção de partes mecânicas e motores em geral, funilaria, e suporte logístico de venda/aluguel de automóveis e toda tipologia de veículo motorizado. A empresa opera em virtude de um contrato com um player de relevância nacional acessório aos contratos de aluguel a longo prazo celebrados pelo mesmo. A Empresa é, portanto, composta por:
a. Contratos funcionais ex art. 2558 c.c. com algumas exclusões;
b. Instalações e equipamentos específicos funcionais à atividade empresarial;
c. Mobiliário;
d. Autorizações;
e. Relações de trabalho subordinado que estarão em vigor no momento da cessão;
f. Materiais de consumo;
g. Rampa de acesso que permite a entrada de veículos leves em alguns locais situados no primeiro andar do Complexo Imobiliário.
Como previsto pelo art. 214, parágrafo 3 CCII será excluída a responsabilidade do adjudicatário por todas as dívidas de qualquer natureza relativas ao exercício da Empresa surgidas antes da transferência.
Os bens listados nas letras a,b,c,d,e,f e g do presente ponto 2 serão doravante definidos em conjunto como "Empresa".
Esclarece-se que os bens relacionados ao Complexo Imobiliário e à Empresa estão conjuntamente alugados a uma sociedade terceira, à qual a curadoria foi autorizada a se dissolver nos termos e para os efeitos do art. 184 CCII e com a obrigação desta de devolver os bens dentro de 30 dias após a comunicação da curadoria de não adjudicação.
Esclarece-se ainda que o procedimento já recebeu da parte do ex-inquilino e da sociedade controladora uma oferta irrevogável de compra (conjunta, solidária) referente ao Complexo Imobiliário acima mencionado por um valor de euro 2.200.000,00 (dois milhões duzentos mil/00) e à Empresa por um valor total de euro 70.000,00 (setenta mil/00). As condições da oferta são as seguintes:
todas as despesas e impostos relacionados à transferência dos bens são de responsabilidade do adjudicatário. Os valores aqui indicados a qualquer título são considerados líquidos de impostos e acessórios legais aplicáveis.
O preço relativo à Empresa será pago (a) quanto a euro 20.000,00 (vinte mil/00) já foi pago juntamente com a apresentação da oferta irrevogável acima mencionada, (b) quanto a euro 50.000,00 (cinquenta mil/00) no momento da assinatura do ato notarial de compra e venda a ser celebrado dentro de trinta dias a partir da adjudicação, com possibilidade de descontar do pagamento as dívidas relativas ao pessoal transferido e ainda sob responsabilidade da cedente, e que totalizam euro 7.878,95.
O preço relativo ao Complexo Imobiliário será pago (a) quanto a euro 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil/00) a título de sinal já pago na apresentação da oferta irrevogável de compra, (b) quanto a euro 180.000,00 (cento e oitenta mil/00) a título de complemento do sinal na assinatura do contrato preliminar de venda que deverá ser assinado dentro de trinta dias da adjudicação; (c) quanto a euro 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil/00) serão pagos em 24 parcelas mensais no valor de euro 50.000,00 (cinquenta mil/00), computados como complemento do sinal; (d) o valor residual totalizando euro 570.000,00 (quinhentos e setenta mil/00), será pago em uma única parcela na data da assinatura do ato notarial de compra e venda do Complexo Imobiliário que deverá ser celebrado dentro de trinta dias após o pagamento da última parcela mencionada no ponto (c). A posse do Complexo Imobiliário, a título gratuito, deverá ser garantida até a data da transferência de propriedade, ressalvando-se a obrigação do comprador de arcar (i) com o IMU e as despesas de manutenção ordinária e extraordinária relativas ao Complexo Imobiliário, sem direito a qualquer reconhecimento em caso de devolução do Complexo Imobiliário e (ii) com os custos de seguro para os principais riscos (ou seja, incêndio, eventos atmosféricos, catastróficos, RCT, RCO).
Esclarece-se que a adjudicação das duas componentes do Lote Único poderá ocorrer a favor de sujeitos diferentes, desde que pertencentes ao mesmo grupo societário.
Para informações, entre em contato com os Curadores da presente Liquidação Judicial, Adv. Marzia Meneghello, pelo telefone 045 2587 886, ou por e-mail para: [email protected] ou Dr. Matteo Bonetti, pelo telefone 045 800 2907, ou por e-mail para [email protected] .
Em caso de recebimento de uma ou mais manifestações de interesse, será realizada uma procedimento competitivo na forma de leilão.
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