Complexo imobiliário com destino agrícola em Città della Pieve (PG)
Città della Pieve (PG)
Complexo imobiliário com destino agrícola em Città della Pieve (PG), Localidade Felcino
Os imóveis estão cadastrados no Cadastro de Edifícios da Comuna de Città della Pieve na Folha 114:
Parcela 103 - Categoria D/10 - V.C.
5.615,16
Parcela 109 - Categoria C/6 - Classe 1 - Consistência 224 m² - V.C.
347,06
Os terrenos estão cadastrados no Cadastro de Terrenos da Comuna de Città della Pieve em:
Folha 112 - Parcelas 21-36
Folha 113 - Parcelas 7-63-6-43-29-17-15
Folha 114 - Parcelas 10-108-11-112-114-12-120-123-125-129-13-137-139-141-143-145-147-149-35-36-37-39-44-45-47-48-49-51-52-55-8-9
São parcelas agrícolas de várias naturezas, com olivais, terras aráveis, pastagens e bosques, com uma consistência cadastral total de 492.989 m², além de 5.777 m² referentes às áreas de assentamento e pátios circundantes relacionados às Entidades Urbanas da Folha 114, parcelas 103 e 109, totalizando assim 498.766 m² correspondentes a 49,88 hectares, com edifícios rurais adjacentes para uso produtivo (edifício denominado Estrutura "A" composto por estábulos e armazéns no subsolo com adubo adjacente em edifício separado, além de um sistema fotovoltaico no telhado no térreo, totalizando uma área comercial ponderada de 926,90 m²; edifício denominado Estrutura "B" composto por depósito de forragem, depósito de equipamentos agrícolas com dois banheiros e anti-banheiro, sala de descanso, armazém, banheiro, corredor, enfermaria e varanda no térreo, além de um sistema fotovoltaico no telhado no primeiro andar, tudo com cercas anexas e área de pátio circundante exclusiva dos edifícios descritos anteriormente, totalizando uma área comercial ponderada de 436,94 m²; Galpão usado como celeiro no térreo com uma consistência cadastral de cerca de 224 m². A Estrutura "A" na Porção 1 tem dimensões geométricas substancialmente conformes, mas a distribuição interna e as aberturas não estão em conformidade e não é habitável em sua configuração atual; na Porção 2, está sujeita a permissões expiradas e/ou arquivadas, não é habitável e está localizada em uma área com restrição paisagística, portanto, como é um aumento volumétrico, isso não pode ser corrigido e deve ser demolido. No lado oeste (área de adubo) em conformidade com a Estrutura "A", há uma estrutura de alvenaria em dois andares com dimensões de planta de cerca de 7,40x4,60 metros, construída sem autorização e, como se trata de um aumento volumétrico em uma área com restrição paisagística, não pode ser corrigida e deve ser demolida. A Estrutura "B" foi construída de acordo com as autorizações de construção e possui um certificado de habitabilidade; a primeira parte do imóvel, urbanisticamente destinada a sala de descanso, armazém e enfermaria, na realidade, está sendo usada como residência até hoje. O Galpão-Celeiro na Porção 1 foi autorizado e possui um certificado de habitabilidade; na Porção 2, está sujeito a restrições paisagísticas e, como é um aumento volumétrico, não pode ser corrigido e deve ser demolido. O sistema fotovoltaico está substancialmente em conformidade em termos de número de módulos, localização, disposição e potência máxima instalada. Nada pode ser dito sobre sua funcionalidade.
Todo o conjunto está disponível para locação com contrato de arrendamento de terreno rústico não oponível ao procedimento, cuja liberação será feita pelo zelador.