Terrenos edificáveis e edifícios rurais em Lucera (FG), Localidade Quatraro, via Foggia - LOTE 3
Os imóveis encontram-se registados no Cadastro de Edifícios do Município de Lucera na Folha 44:
Parcela 825 - Sub 3 - Categoria A/4 - Consistência 4 compartimentos - R.C. € 320,20
Parcela 825 - Sub 4 - Categoria C/2 - Consistência 73 m² - R.C. € 211,13
Parcela 825 - Sub 5 - Categoria C/2 - Consistência 36 m² - R.C. € 122,71
Parcela 826 - Sub 1 - Categoria C/2 - Consistência 57 m² - R.C. € 120,70
Parcela 826 - Sub 2 - Categoria A/4 - Consistência 2 compartimentos - R.C. € 134,28
Parcela 833 – Categoria C/2 – Consistência 85 m² – R.C. € 179,98
Parcela 827 – Categoria C/2 – Consistência 46 m² – R.C. € 97,40
Os terrenos encontram-se registados no Cadastro de Terrenos do Município de Lucera na Folha 44:
Parcelas 192 – 193 – 955 – 956 – 958 – 959 – 823 – 830 – 41 – 186 – 831 - Plena Propriedade
Parcelas 540 – 834 - Quota 4/10
Parcela 832 - Quota 1/2
Conjunto constituído por terrenos e por antigos edifícios rurais em condições degradadas, agrupados e próximos entre si, além do terreiro que serve os edifícios.
As estruturas são realizadas em pedra e tijolo, com cobertura em duas águas inclinadas.
O edifício registado como habitação, na realidade não é habitável e, para o tornar habitável, necessitaria de uma profunda reabilitação. Do mesmo modo, os armazéns encontram-se numa situação de estabilidade precária.
Os terrenos circundam os edifícios; trata-se de terras aráveis planas, de forma irregular, fáceis de alcançar e cultivar.
Os edifícios foram construídos na antiga parcela 46, todos em data anterior a 1 de setembro de 1967.
Tratando-se de edifícios rurais que na época não estavam registados, foram regularizados com a passagem para urbano em 13.9.2010.
O terreno encontra-se em zona de Âmbitos de refuncionalização
São âmbitos substancialmente livres de edificação, marginais em relação à cidade compacta, mas ainda assim inseridos no contexto urbano de Lucera e definidos por elementos da estrutura infraestrutural (rede viária existente).
Art. 30.1- ARU.vs - Âmbito de refuncionalização estrada vicinal Salnitro Substancialmente livre de edificado, é um âmbito marginal de dimensões consideráveis, situado entre a via Foggia e a estrada vicinal Salnitro, na margem da cidade construída e contíguo às áreas da "167" e de "Lucera.
A superfície presumivelmente edificável ascende a ha. 3.50.00; a volumetria realizável é de 0,6 m³/m², dos quais 0,4 m³/m² para o residencial e 0,2 m³/m² para o produtivo.
Daqui resulta que:
- para o residencial seja edificável uma área de 14.000 m² e, considerando a altura de 3 m por piso, a superfície realizável seja de 4.667 m².
- para o produtivo seja edificável uma área de 7.000 m² e, considerando a altura de 3,80 m, a superfície realizável seja de 1.289 m².
Para mais informações, consulte o relatório pericial e a documentação em anexo.
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