EM LEILÃO Complexo produtivo com edifício de escritórios, edifício residencial e terrenos em Vigo (TN), Ex SS 43
O lote é composto por:
• corpo n.º 3: edifício com prevalente destinação residencial, de facto não habitável, com trabalhos de regularização interna em bruto relativos à parte de instalações, e alterações à distribuição interna que envolveram partes estruturais. As instalações elétrica, gás, hidráulico-sanitária e aquecimento apresentam-se parcialmente predispostas, com subdivisão autónoma.
• corpo n.º 4: edifício plurifamiliar de destinação residencial, construído antes de 1932 e posteriormente ampliado em 1973. A habitação identificada pelo sub. 4, n.º 2, apresenta-se em bom estado, com características de acabamento típicas da construção civil. A habitação identificada pelo sub. 5, n.º 4, apresenta no rés-do-chão trabalhos recentes de regularização interna; faltam as portas interiores e os radiadores e parte das instalações por concluir. O primeiro piso habitado encontra-se em bom estado de conservação, com características de acabamento típicas da construção civil. As unidades imobiliárias dispõem de aquecimento autónomo com caldeira a gás e encontram-se atualmente em uso.
• corpo n.º 5: terreno destinado a pátio de circulação de veículos.
• corpo n.º 6: p.ed.205/1 constitui um edifício de serviço ao complexo produtivo, construído antes de 1967, com estrutura em alvenaria, lajes em latero-cimento, paredes enterradas em betão armado e cobertura em madeira. Existem intervenções de reestruturação e ampliação dos anos 70 com a realização do atual armazém no piso semienterrado sub. 7. Em particular, o imóvel está dividido nas seguintes U.I.: Sub. 3 - unidade imobiliária destinada a escritório no rés-do-chão, salas de exposição e arrecadação no piso semienterrado e sótão no primeiro piso. Sub. 4 apartamento no rés-do-chão. Sub. 5 depósito no rés-do-chão. Sub. 6 escritório no rés-do-chão. Sub. 7 armazém no piso semienterrado.
• corpo n.º 7: grande pavilhão produtivo com terrenos circundantes, acessórios à atividade produtiva e não.
• corpo n.º 8: inclui a p.f.527/2 c.c. Lover, sobre parte da qual existe a ex-argileira denominada Belasio2.
Chama-se a atenção para o que está escrito nos capítulos "criticità e provvedimenti a carattere ambientale" sobre os passivos ambientais e a presença de resíduos no local.
- Notificação do decreto do Juiz Tavolare – Gabinete do Registo Predial de Mezzolombardo, GN 1786/2025, relativo à constituição da p.ed.408 sobre parte da p.f.351/4, cujas áreas foram hoje modificadas conforme o tipo de desmembramento n.º 129/2013. É alterada a consistência da p.f.351/4 conforme descrita na perícia, da qual é destacada a recém-formada p.ed.408, constituindo uma obra pública – estação elevatória e respetiva área de servidão. A estrutura encontra-se sob gestão da agência provincial de depuração da Província Autónoma de Trento (adep). Pelas informações obtidas, ainda não está concluído o procedimento de expropriação/aquisição para o património público. Não foram obtidas outras informações úteis a este respeito. No registo predial, a propriedade das parcelas, tal como variaram, consta ainda em nome de --- omissis ---srl; portanto, caso entretanto não intervenha um ato de aquisição para o património público da p.ed.408, tanto a p.f.351/4 na nova consistência como a p.ed.408 serão objeto de transferência.
- Notificação por parte do Serviço de Cadastro da nota PAT/RFS133/U252-05/12/2025-0955076 – pp.ff.367/33 - 367/1 CC Vigo - Lei 244/2007 art. 1, n.º 277 - Pedido de registo cadastral por falta de declaração de nova construção/alteração para edifícios existentes nas pp.ff.367/33 e 367/1. - Trata-se de pedido do Serviço de Cadastro, com a nota PAT/RFS133/U252-05/12/2025-0955076, para o recenseamento de construções e área edificada constituída por pátio produtivo, no prazo de 90 dias e, portanto, até 5/3/2026. A este respeito, já com a nota PAT Gabinete do Cadastro de Trento e Mezzolombardo S133/U252-1/2024/27.2-2023- 190/Dbap - Sinalização de incoerência – Cadastro predial e edifícios – AVISO AMIGÁVEL, foi solicitada a atualização da situação existente com referência à p.f.367/33, à qual se seguiu um primeiro pedido de prorrogação. Quanto ao novo prazo, está em curso um novo pedido de prorrogação à espera da adjudicação do bem. Relativamente à p.f.367/1, observa-se que as estruturas identificáveis nas ortofotos PAT já não existem atualmente e que as mesmas eram depósitos de madeira com chapas de proteção contra intempéries simplesmente apoiadas por cima.
A venda é efetuada no estado de facto e de direito, inclusive urbanístico, em que atualmente se encontram os terrenos acima indicados e deve considerar-se como forçada e, portanto, não sujeita às normas relativas à garantia por defeitos ou falta de qualidades, nem poderá ser revogada por qualquer motivo: a existência de eventuais defeitos, a falta de qualidades ou desconformidades da coisa vendida, ónus de qualquer natureza, por qualquer motivo não considerados, ainda que ocultos e em todo o caso não evidenciados na perícia, não poderão dar lugar a qualquer indemnização, compensação ou redução do preço.
Com a transferência do bem, o adjudicatário assume todo e qualquer encargo relativo a eventuais ações de descontaminação e eliminação de resíduos, ainda que ocultos, descritos ou não na perícia, e nada poderá opor ao Procedimento e/ou à Casa de Leilões.
Ficam a cargo do adjudicatário os custos relativos aos tipos de desmembramento e às declarações/alterações cadastrais preparatórias para a venda, conforme descrito na perícia e integrações subsequentes, que já se encontram deduzidos do valor de liquidação colocado como base do leilão.
CC Vigo:
P.F. 367/25
Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo.
É possível solicitar todos os anexos da perícia para o endereço PEC [email protected].
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