Direito de cobrança frente à Sociedade SL "Empresa C"
O crédito de 201.670,00 € que pertence à Empresa A frente à Empresa C tem sua origem em uma série de operações societárias e mercantis documentadas em escritura pública, e foi gerado da seguinte forma:
Dívida original (2014):
Em 2014 existia um crédito vencido, líquido e exigível que pertencia à Empresa B frente a um terceiro.
Cessão do crédito à Empresa A (2014):
Em dezembro de 2014, referido crédito foi cedido por Empresa B à Empresa A como aporte não monetário em uma ampliação de capital. Desde então, Empresa A passou a ser a titular do direito de cobrança.
Reconhecimento do crédito e assunção por Empresa C (2023):
Em uma escritura notarial de compra e venda de participações sociais, foi reconhecido formalmente que o crédito continuava vigente e pendente de pagamento.
Nesse mesmo ato, Empresa C assumiu expressamente a obrigação de pagamento frente à Empresa A, como parte do preço da operação, comprometendo-se a pagá-lo em um prazo máximo de três meses ou de forma imediata se solicitado pela credora.
Para mais informações consultar anexos.