lote composto por n.º 1433 scooters e n.º 11 E-bikes
- bens localizados nos municípios de Milão, Turim e Génova -
- documentos de circulação disponíveis n.º 1134 em 1433 -
- 991 Scooters e 3 E-bikes localizados em Milão
- 335 Scooters localizados em Turim
- 107 Scooters e 8 E-bikes localizados em Génova
Lista Completa em anexo
Esclarece-se que as quantidades indicadas dos bens (scooters e e-bikes) não resultam de uma contagem física e pontual dos veículos, mas sim de um levantamento aproximado efetuado com base nas listagens disponibilizadas pelo Liquidatário e razoavelmente verificadas aquando da avaliação dos bens. Portanto, as quantidades acima expostas devem considerar-se meramente indicativas, não exatas e, por conseguinte, não garantidas.
O preço de adjudicação permanecerá inalterado e não estará sujeito a reduções, independentemente do número efetivo de veículos presentes.
Assinala-se, ainda, que para a maioria dos scooters não existem chaves de ignição, uma vez que eram originalmente geridos por plataforma de software.
O adjudicatário, além disso, terá o direito e a obrigação simultânea de recolher e, quando necessário, eliminar por sua conta e risco as seguintes componentes relacionadas com o lote adjudicado: baterias, capacetes, vários acessórios, mobiliário e equipamentos de escritório e, de qualquer modo, qualquer outro bem não explicitamente incluído no lote vendido.
Esclarece-se, igualmente, que os bens serão entregues antes da conclusão da transferência de propriedade e que o adjudicatário deverá remover imediatamente as matrículas dos scooters e entregá-las ao processo de liquidação judicial, para que este possa "dar baixa" às matrículas associadas à SmartVenture srl e permitir ao adjudicatário associar/solicitar outra/nova matrícula no âmbito da transferência de propriedade. O adjudicatário deverá também articular-se com o administrador judicial para dar seguimento aos trâmites necessários junto da Direção-Geral de Viação, do ACI ou de uma Agência de Serviços Automóvel, conforme as indicações do próprio administrador.
A recolha do lote deve ser efetuada no prazo de 45 dias a contar da adjudicação e, para a recolha, serão disponibilizados n.º 15 dias úteis. Dias adicionais, sempre dentro do prazo de 45 dias a contar da adjudicação, serão disponibilizados mediante pagamento dos encargos, conforme indicado nas condições específicas de venda.
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