Ramo de Negócio - Setor da madeira
Concordata Preventiva n. 2/2021 - Tribunal de Ancona
AVISO DE VENDA
"o início de um processo competitivo nos termos do art. 163 bis I. fall. com o objetivo de identificar outros possíveis interessados na compra e convida qualquer pessoa interessada a apresentar uma oferta irrevogável de compra do ramo de negócio, respeitando o presente edital, considerando, no entanto, as modalidades descritas a seguir.
Fixa para exame e deliberação sobre as ofertas e/ou para a competição entre vários possíveis licitantes a audiência do dia 25 de janeiro de 2022 às 12:00 perante a Juiza Delegada Doutora Maria Letizia Mantovani no Tribunal de Ancona, Segundo Andar Torre A.
Fixa em caso de competição o lance mínimo no montante de 4.000,00 euros (quatro mil).
É colocado à venda, em LOTE ÚNICO, o direito de propriedade plena do Ramo de Negócio, relativo à produção e comercialização de pisos de madeira (parquet), composto exclusivamente pelas seguintes atividades, passivos e relações jurídicas:
- os contratos com os clientes da IPF pertinentes à Atividade Relevante, não executados;
- a(s) marca(s), o site e os domínios;
- todas as Licenças emitidas à IPF necessárias para a realização da Atividade Relevante, na sede de Fabriano;
- todos os direitos absolutos (incluindo o direito de propriedade, os direitos reais de fruição e os direitos reais de garantia) sobre todos os bens materiais (incluindo especialmente equipamentos e máquinas) - quer estejam registados ou não - diferentes dos bens imóveis, organizados pela IPF para o exercício e no exercício da Atividade Relevante;
- as relações com os Funcionários da IPF.
O ramo de negócio é o mesmo do contrato de arrendamento de empresa e compromisso irrevogável condicionado de compra registado em Perugia em 20/1/2021 sob o n.1500 que quem participa na competição de compra deve declarar conhecer o conteúdo.
O "preço base de venda" é de 75.000,00 euros (setenta e cinco mil/00) e para participar na competição de venda deverá ser pago um depósito de pelo menos 7.500,00 euros (sete mil e quinhentos/00).
As ofertas de compra do ramo de negócio deverão ser apresentadas em envelope fechado na Secretaria Falimentar do Tribunal de Ancona ou deverão chegar em envelope fechado, selado e assinado nas abas, por correio registado do Serviço Postal do Estado com aviso de receção, no escritório do Comissário Judicial Doutora Cristiana Annibaldi, em Ancona Corso G. Mazzini.n.142 até às 12:00 do dia anterior à audiência marcada para a análise das ofertas e eventual competição entre licitantes."