TRIBUNAL DE FERMO
SECÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CÂMARA DE COMÉRCIO
INDÚSTRIA, ARTESANATO E AGRICULTURA
DAS MARCAS
COMPOSIÇÃO NEGOCIADA DA CRISE
"MIRIAL S.r.l."
AVISO PARA RECOLHA
MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE NÃO VINCULATIVAS
para a participação no procedimento competitivo subsequente para a venda do ramo de empresa da "MIRIAL S.r.l."
A presente iniciativa visa unicamente verificar a existência, no mercado, de sujeitos interessados na aquisição do ramo de empresa, no estado de facto e de direito em que atualmente se encontra, com o objetivo de garantir a continuidade empresarial, a salvaguarda da totalidade dos níveis de emprego e a valorização do complexo produtivo.
As manifestações de interesse deverão ser enviadas até, e não além, de 30 de março de 2026 às 12:00 para o endereço PEC do Perito [email protected] com assunto explícito: "Manifestação de interesse não vinculativa para a participação no procedimento competitivo subsequente para a venda do ramo de empresa Mirial S.r.l. em Composição Negociada".
A contrapartida pela cessão do ramo de empresa não poderá ser inferior a 1.567.626,32 euros, além dos impostos legais, correspondendo àquela objeto do compromisso irrevogável de compra formulado pela arrendatária do ramo de empresa.
1. OBJETO DA OPERAÇÃO
A operação tem por objeto a aquisição do ramo de empresa de propriedade da "Mirial S.r.l.", que exerce a atividade de fabrico de calçado, desenvolvida na sede em Sant’Elpidio a Mare (FM), Via Curiel n.º 151.
O ramo de empresa, no estado de facto e de direito em que atualmente se encontra, hoje explorado em arrendamento mediante contrato celebrado por escritura particular com firmas autenticadas pela Notária Dra. Margherita Vanoli (rep. 10008, recolha 7839), em 30.06.2025, com início em 1.07.2025, entre a "Mirial S.r.l.", na qualidade de cedente, e a sociedade "Valmor S.r.l.", inclui:
- as máquinas constantes do anexo 2.1 (A) do contrato de arrendamento;
- as relações com os trabalhadores transferidos constantes do anexo 6.1 do contrato de arrendamento;
- o aviamento e todas as relações comerciais com os clientes constantes do anexo 2.1 (B) do contrato de arrendamento;
- todas as autorizações administrativas, licenças, permissões, certificações e qualquer outro título necessário, nos termos da normativa aplicável, para o exercício da atividade empresarial própria do ramo de empresa;
- as dívidas relativas aos trabalhadores transferidos a título de TFR, férias não gozadas, PAR, welfare e "Metasalute" ou qualquer outro título, com base na normativa aplicável, CCT, acordos de empresa e/ou acordos individuais, no montante apurado em 31.07.2025;
- a dívida decorrente do contrato de locação financeira subscrito em 01.03.2023 com a Claris Leasing, tendo por objeto a máquina "Premonta Atom Sincorn TSX 4.0", no montante apurado em 31.07.2025,
O presente aviso para a recolha de manifestações de interesse tem natureza exploratória e não vinculativa.
As manifestações recolhidas serão avaliadas apenas com o objetivo de identificar eventuais sujeitos qualificados a convidar para o procedimento competitivo subsequente, no âmbito do qual serão recolhidas propostas vinculativas (além daquela já apresentada pelo atual arrendatário do ramo de empresa).
3. REQUISITOS EXIGIDOS
Podem apresentar manifestação de interesse os seguintes sujeitos interessados:
- pessoas singulares ou coletivas, italianas ou estrangeiras, individualmente ou em forma agregada (sociedades, consórcios, fundos de investimento, etc.);
- que disponham de comprovada experiência empresarial e de gestão no setor de referência;
- que demonstrem capacidade económico-patrimonial e financeira adequada para suportar a aquisição e garantir a continuidade empresarial.
Eventuais pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados exclusivamente por e-mail ao Perito, para o endereço [email protected].
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