EM LEILÃO Complexo produtivo com edifício de escritórios, edifício residencial e terrenos em Vigo (TN), Ex SS 43
O lote é composto por:
• corpo n.3 edifício predominantemente residencial de facto não habitável, com obras de acabamento interno em estado bruto relativas à parte das instalações, e modificações na distribuição interna que envolveram partes estruturais. As instalações elétrica, gás, hidro-sanitária e de aquecimento apresentam-se parcialmente preparadas, com divisão autónoma.
• corpo n.4 edifício multifamiliar com destino residencial resultante de construção anterior a 1932 e posteriormente ampliado em 1973. A habitação identificada pelo sub.4, no n.º 2, apresenta-se em bom estado, com características de acabamento típicas da construção civil. A habitação identificada pelo sub.5, no n.º 4, apresenta um rés do chão objeto de recentes obras de reorganização interna, faltando portas interiores e radiadores e com parte das instalações por concluir. O primeiro andar habitado apresenta-se em bom estado de conservação, com características de acabamento típicas da construção civil. As unidades imobiliárias estão equipadas com sistema de aquecimento autónomo com caldeira a gás e atualmente utilizadas.
• corpo n.5 Terreno utilizado como pátio para circulação de veículos.
• corpo n.6 p.ed.205/1 constitui um edifício de serviço do complexo produtivo construído antes de 1967, com estrutura em alvenaria, lajes em betão armado aligeirado, paredes enterradas em betão armado e cobertura em madeira. Existem intervenções de reestruturação e ampliação datadas dos anos 70, com a realização do atual armazém no piso semienterrado sub.7. Em particular, o imóvel encontra-se dividido nas seguintes unidades imobiliárias (U.I.): Sub. 3 - unidade imobiliária com destino a escritório localizada no rés do chão, salas de exposição e arrecadação no piso semienterrado e sótão no primeiro andar. Sub.4 apartamento no rés do chão. Sub.5 arrecadação no rés do chão. Sub.6 escritório no rés do chão. Sub.7 armazém no piso semienterrado.
• corpo n.7 constitui um grande pavilhão produtivo com terrenos circundantes, pertenciais e não à atividade produtiva.
• corpo n.8 compreende a p.f.527/2 c.c. Lover, em parte da qual se encontra a antiga pedreira de argila denominada Belasio2
Chama-se a atenção para o que está escrito nos capítulos "criticidades e medidas de caráter ambiental" relativamente às passividades ambientais e à presença de resíduos no local.
- Notificação do decreto do Juiz Tabular – Serviço do Registo Predial de Mezzolombardo, GN 1786/2025, tendo por objeto a ereção da p.ed.408 sobre parte da p.f.351/4, cujas consistências estão hoje modificadas conforme o tipo de fracionamento n.129/2013. É modificada a consistência da p.f.351/4, tal como descrita na perícia, da qual é destacada a recentemente formada p.ed.408, constituindo uma obra pública - estação de bombagem e respetiva área pertencial. A estrutura encontra-se sob gestão da agência provincial para a depuração da Província Autónoma de Trento (ADEP). Das informações obtidas, não resulta ainda concluído o procedimento de expropriação/aquisição para o património público. Não foram encontradas outras informações úteis a respeito. Do ponto de vista tabular, a propriedade das parcelas, tal como alteradas, ainda consta em nome de --- omissis --- srl, pelo que, caso entretanto não intervenha um ato de aquisição ao património público da p.ed.408, quer a p.f. 351/4 na nova consistência, quer a p.ed.408 serão objeto de transferência.
- Notificação por parte do Serviço de Cadastro da nota PAT/RFS133/U252-05/12/2025-0955076 – pp.ff.367/33 - 367/1 CC Vigo - Lei 244/2007 art. 1 n.º 277 - Pedido de registo no cadastro por falta de declaração de nova construção/variação para edifícios existentes nas pp.ff.367/33 e 367/1. - Trata-se de pedido do Serviço de Cadastro com nota PAT/RFS133/U252-05/12/2025-0955076 para censamento de construções e área edificável constituída por pátio produtivo, no prazo de 90 dias, ou seja, até 05/03/2026. A este respeito, já com a nota PAT Serviço de Cadastro de Trento e Mezzolombardo S133/U252-1/2024/27.2-2023-190/Dbap - Sinalização de incoerência – Cadastro rústico e de edifícios – AVISO AMIGÁVEL, foi solicitado o aggiornamento da situação em vigor com referência à p.f.367/33, ao que se seguiu um primeiro pedido de prorrogação. Em relação ao novo prazo, encontra-se em curso um novo pedido de prorrogação, na expectativa da adjudicação do bem. Relativamente à p.f.367/1, observa-se que as construções identificáveis nas ortofotos PAT já não estão presentes e que as mesmas consistiam em depósitos de madeira dotados de chapas metálicas de proteção contra as intempéries simplesmente apoiadas por cima.
A venda é efetuada no estado de facto e de direito, inclusive urbanístico, em que atualmente se encontram os terrenos acima indicados e deve ser considerada como forçada, não estando, portanto, sujeita às normas relativas à garantia por defeitos ou falta de qualidades, nem poderá ser revogada por qualquer motivo: a existência de eventuais defeitos, a falta de qualidades ou não conformidade do bem vendido, ónus de qualquer espécie, por qualquer motivo não considerados, mesmo que ocultos e em todo o caso não evidenciados na perícia, não poderão dar lugar a qualquer indemnização, compensação ou redução do preço.
Com a transferência do bem, o adjudicatário assume todos os encargos relativos a eventuais ações de descontaminação e eliminação de resíduos, ainda que ocultos, descritos ou não na perícia, não podendo opor qualquer exceção ao Processo e/ou à Casa de Leilões.
Permanecem a cargo do adjudicatário os custos relativos aos tipos de fracionamento e declarações/variações cadastrais preparatórias da venda, conforme descrito na perícia e sucessivas integrações, que já se encontram deduzidos do valor de liquidação que serve de base ao leilão.
CC Vigo:
P.F. 367/25
Para mais informações, consulte a perícia e a documentação em anexo.
É possível solicitar todos os anexos da perícia para o endereço PEC [email protected].
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