RECOLHA DE PROPOSTAS - Cessão de empresa com imóveis industriais em Melilli (SR), Contrada Marcellino
Empresa que opera na atividade de produção de bidões/tambores em chapa de aço, contentores e respetivos componentes de qualquer tipo, serviços para terceiros relativos ao enchimento em bidões, à embalagem, recolha e recuperação através de recondicionamento e/ou reciclagem de materiais.
A venda é composta por dois imóveis industriais e pelos bens móveis instrumentais necessários ao desenvolvimento da atividade.
Os imóveis encontram-se registados no Cadastro de Edifícios do Município de Melilli na Folha 35:
Parcela 118 – Categoria D/1 – R.C. € 12.164,00
Parcela 113 – Categoria D/1 – R.C. € 18.246,00
Os imóveis em questão situam-se na localidade de Marcellino, área inserida numa zona destinada a "Grandes Indústrias" e regulada pelas normas de execução do Plano A.S.I.
O complexo industrial é constituído por dois edifícios não confinantes entre si, com acessos independentes e áreas de pertença. As duas unidades são denominadas SIMB1 e SIMB2.
A unidade SIMB1 desenvolve-se em vários corpos de edifício assim distinguidos:
• A1, pavilhão para a produção de bidões pintados, tem uma área de 1.122 m² e altura média de 5,45 metros, possui pavimento do tipo industrial e estrutura em betão armado;
• A2, pavilhão de pintura e fornos com telheiro anexo, tem uma área de 450 m² e uma altura variável entre 4,35 e 4,60 metros. O telheiro tem uma área de 11 m² e altura de 3,04 metros;
• A3, ampliação realizada em alvenaria e cobertura metálica, tem uma área de 396 m² e altura de 4,50 metros
• B, edifício de um só piso construído em aderência ao corpo A3, destinado a escritórios, vestiários, instalações sanitárias e zona de compressores, tem uma área de 153 m² e altura de 2,77 metros;
• C, telheiro em estrutura metálica destinado à saída dos bidões, tem uma área de 672 m² e altura de 4,17 metros
• D-E-F, cabine elétrica de 9 m² e altura de 8 metros, cabine de transformação de 5 m² e altura de 2,5 metros, estacionamento coberto por telheiro em chapa, área de 40 m²
• G-H-I, depósito de sucata de 90 m², realizado no pátio descoberto e delimitado por três muretes em tufo, cabine de metano de 27 m² e altura de 3 metros, depósito com área de 31 m², destinado ao armazenamento de tintas e solventes
Existe um telheiro de 1.600 m² sem regularidade urbanística.
A unidade SIMB2 desenvolve-se em:
• A1, pavilhão de corte e produção de bidões, tem uma área de 1.136 m² e altura média de 6,30;
• A2, armazém de bobinas (coils) com área de 353 m² e altura média de 8,60 metros;
• A3, edifício destinado à construção de tampas, tem uma área de 144 m² e altura de 4,60 metros;
• B, edifício de escritórios em dois pisos com um total de 318 m²;
• C, estacionamentos cobertos por telheiros metálicos num total de 146 m²;
• D, pavilhão de 200 m² destinado a armazém, vestiários e instalações sanitárias, tem altura de 5,54 metros;
• E-F-G, depósito de tintas de 155 m² e altura de 5,00 metros, armazém de 248 m², refeitório de 165 m², depósito de bidões de 286 m² e altura de 4,67 metros
• H-I-L, plataforma coberta por telheiro metálico de 68 m², salas de transformadores e compressores de 60 m² e altura de 4,53 metros, sala do sistema contra incêndio
Salienta-se que atualmente a empresa é explorada em regime de arrendamento precário e temporário pelo valor mensal de € 7.600,00 acrescido de IVA, conforme autorizações do Juiz Delegado de 12/03/2024 e 22/04/2024. O contrato de arrendamento precário e temporário é regulado apenas pela convenção assinada em 05/06/2024 e vigorará até à data em que a empresa, incluindo todos os seus bens móveis e imóveis, seja definitivamente cedida na sequência da venda, com obrigação de desocupação imediata e, em qualquer caso, no prazo máximo de vinte dias a contar da adjudicação definitiva.
Salienta-se ainda que o local se encontra no interior da área SIN e que, portanto, o adjudicatário que pretenda realizar posteriores obras de escavação/terraplenagem do terreno por si só ou, para a realização de novas construções, novas intervenções e novas obras permanentes, estando vigente o vínculo ambiental decorrente do facto de o local estar inserido em área SIN, terá a correspondente obrigação de análise e caracterização e de execução das obras de remediação/descontaminação que se tornem necessárias, em resultado da caracterização e das análises e em correlação com os poluentes específicos apurados, acedendo aos respetivos financiamentos públicos.
Para mais informações, consulte o relatório pericial e a documentação em anexo.
Sup. comercial: 6195
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