Conjunto imobiliário com terrenos anexos em Marghera (VE), Via Francesco Carrara - LOTE 3
Os imóveis estão cadastrados no Cadastro de Edifícios da Comuna de Veneza na Folha 184:
Parcela 103 - Sub 2-3-4-5-6-7-8
Os terrenos estão cadastrados no Cadastro de Terrenos da Comuna de Veneza na Folha 184:
Parcelas 103-1391-1393
Conjunto imobiliário composto por terrenos localizados em uma área com predominante destino residencial (Zona B.3 - residencial de complemento), além de porções limitadas localizadas em áreas com diferentes destinações, com 6 edifícios acima, 1 armazém / depósito de categoria catastral C7 e 5 garagens de categoria catastral C6, atualmente em estado de abandono e em forte degradação, com algumas partes desabadas; o conjunto está localizado na Municipalidade de Marghera, na zona oeste do território comunal de Veneza, próximo à tangencial de Mestre e ao pedágio da autoestrada às portas da cidade.
A área onde está localizado o complexo edificado está inserida em três diferentes classificações do P.R.G. Comunal para a Terraferma. Em particular, quase toda a parcela 103, assim como toda a parcela 1391, estão inseridas na Zona B.3, residencial de complemento, enquanto a parte restante (uma faixa a oeste com uma largura média de cerca de 9,5 m) está inserida em uma área com destino a verde equipado.
A parcela 1393 está inteiramente inserida em uma área com destino a verde de arborização viária.
As NTA no artigo 8.5 preveem para as áreas B.3 os seguintes parâmetros edificáveis:
a) índice de utilização fundiária (Uf): 0,70 m²/m²;
b) altura do edifício (H máx): 12,50 m;
c) distância entre edifícios (Df): 0 ou 10 m;
d) distância do limite (Dc): 0 ou 5 m;
e) distância das ruas (Ds): 5 m.
Para os edifícios existentes na data de adoção do P.R.G., como os em questão, com exclusão daqueles com tipo de intervenção codificado e daqueles incluídos em áreas de aplicação das modalidades de redesenho da paisagem urbana conforme a Tabela 13.2, é sempre permitida a demolição com reconstrução de igual área mesmo que superior à correspondente ao Uf da zona. Além disso, para esses edifícios, se com área inferior a 400 m², é permitida a ampliação até atingir essa área.
Para as áreas com destino a verde equipado e a verde de arborização viária, é excluído qualquer tipo de edificação.
Para mais informações, consulte a avaliação e a documentação em anexo.
Superfície: 192,75 m2
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